Que tipo de propostas podem ser apresentadas?
Âmbito Temático
O Orçamento Participativo abrange as áreas que se insiram no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis na Câmara Municipal de Mirandela. As apresentadas abaixo são meramente exemplificativas e não taxativas:
- Ação Social e Habitação
- Cultura
- Desporto
- Educação e Juventude
- Espaço Público e Espaço Verde
- Infraestruturas várias, Trânsito e Mobilidade
- Modernização Administrativa
- Proteção Ambiental e Energia
- Saneamento e Higiene Urbana
- Segurança e Proteção Civil
- Turismo, Comércio e Promoção Económica
- Urbanismo, Reabilitação e Requalificação Urbana
- Outros
São consideradas elegíveis as propostas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
- Se insiram no quadro de atribuições e competências próprias ou delegáveis no Município de Mirandela;
- Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
- Não ultrapassem os 12 meses de execução;
- Serem compatíveis com os instrumentos de gestão territorial e outros projetos municipais;
- Serem enquadráveis nos temas de desenvolvimento estratégico do Município de Mirandela;
- Beneficiem a população em geral e não um grupo específico e muito limitado de pessoas.
São fundamento de exclusão as propostas que:
- Configurem pedidos de apoio, vendas de serviços ou de interesse pessoal e único;
- Sejam relativos a cobrança de receita ou funcionamento interno da CMM;
- Contrariem ou sejam incompatíveis com planos, projetos municipais e legislação em vigor;
- Estejam a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades Municipal;
- Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto, ou não serem tecnicamente exequíveis;
- Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor.