Através do Regulamento de Participação Cívica, aprovado em reunião da Câmara Municipal de Mirandela, realizada em 23 de março de 2015 e pela Assembleia Municipal, na sessão realizada em 30 de abril de 2015, no seu artigo 41.º, o Município de Mirandela assumiu o compromisso de implementar o Orçamento Participativo (OP) como um processo de participação dos cidadãos na tomada de decisão sobre os investimentos públicos municipais, constituindo uma nova forma de governação assente na participação direta dos cidadãos na identificação dos problemas e das necessidades locais, na definição das prioridades, na implementação dos projetos, assim como na sua monitorização e avaliação.
Destarte, aprovado que foi, na reunião da Câmara Municipal realizada em 7 de setembro de 2015 e na Sessão da Assembleia Municipal realizada em 25 de setembro de 2015, o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Mirandela que contém normas genéricas atinentes à participação no mesmo, urge, assim, no que à sua concretização diz respeito, estipular as adequadas Normas de Execução conforme se encontra plasmado no n.º 4 do art.º 1.º e n.º1 do art.º 4.º do aludido Regulamento, para a segunda edição do OP de Mirandela, seja, o OP Mirandela 2017.
Artigo 1.º
Componente orçamental
1. O montante global do Orçamento Participativo 2017 é de 150.000 euros.
2. Esse montante refere-se a despesas de investimento ou de capital e será repartido da seguinte forma:
a) 50.000 euros – OP Perímetro Urbano (Freguesias de Mirandela e Carvalhais);
b) 50.000 euros – OP Rural (Restantes Freguesias e Uniões de Freguesias);
c) 50.000 euros – OP Juventude.
3. A câmara municipal compromete-se a cabimentar as propostas nas Grandes Opções do Plano e Proposta de Orçamento para 2017, logo que concluído o processo de votação e a submetê-las à aprovação da Assembleia Municipal de Mirandela.
Artigo 2º
Ciclos do Orçamento Participativo
1. O Orçamento Participativo de Mirandela está organizado com base em dois ciclos fases de participação:
a) Ciclo de definição orçamental;
b) Ciclo de execução orçamental.
2. O ciclo de definição orçamental corresponde ao procedimento de apresentação de propostas, de análise técnica e de votação pelos munícipes.
3. O Ciclo de execução orçamental consiste na concretização das propostas aprovadas e na sua entrega à população
Artigo 3.º
Fases da Definição Orçamental
O processo de Orçamento Participativo 2017 de Mirandela terá várias fases, nomeadamente:
• Divulgação – até 25 de julho de 2016
• Apresentação de Propostas – 25 de julho de 2016 a 28 de agosto de 2016
• Análise Técnica – de 29 de agosto a 9 de setembro de 2016
• Reunião Comissão alargada – No decurso do prazo estipulado para a análise técnica (A designar entre 29 a 9 de agosto de 2016)
• Notificação da intenção de exclusão - de 12 a 14 de setembro de 2016
• Audiência de interessados – de 15 a 28 de setembro
• Resposta às Reclamações e Respostas com inclusão ou exclusão definitiva de propostas – de 29 e 30 de setembro 2016
• Votação das Propostas – 3 de outubro a 3 de novembro de 2016
• Apresentação de Resultados – até 14 de novembro de 2016
• Inclusão no Orçamento 2017 – novembro/dezembro de 2016
• Execução dos Investimentos – até final do 1.º semestre de 2017
Artigo 4.º
Preparação do Procedimento
A preparação do procedimento corresponde ao trabalho preparatório para a implementação do Orçamento Participativo, nomeadamente:
a) Definição da metodologia;
b) Criação dos instrumentos de participação;
c) Determinação do montante a atribuir ao procedimento;
d) Definição dos princípios e regras do Orçamento Participativo para o ano em curso.
Artigo 5.º
Apresentação de Propostas
1. As propostas podem ser apresentadas por cidadãos com mais de 18 anos que estejam recenseados no concelho de Mirandela, devendo fazer prova disso quando solicitado, com exceção das ações dirigidas à juventude que admitem a participação de jovens dos 16 aos 35 anos.
2. As propostas devem ser sempre apresentadas em nome individual, não sendo aceites propostas em nome coletivo.
3. Estão impedidos de apresentar propostas os titulares dos órgãos autárquicos do Município e das Freguesias e de participar na votação, assim como os colaboradores desses órgãos.
4. A apresentação de propostas será efetuada:
a. Em sessões participativas com o objetivo de promover a apresentação de propostas e favorecer a definição coletiva das prioridades através de um debate entre os participantes, consensualizando e elegendo as propostas que têm condições para prosseguir para a fase da análise técnica;
b. Presencialmente no GAM e no GACIP (ajuda no preenchimento) durante o horário de expediente dos respetivos gabinetes;
c. Em plataforma web criada para o efeito;
d. Através de carta ou email institucional.
5. A apresentação de propostas será efetuada em formulário próprio disponibilizado aos cidadãos.
6. As propostas devem ser claras, referindo o proponente, os objetivos, os benefícios para a população, o local de implementação e uma previsão aproximada de custos;
7. Como parte da valorização das propostas, podem ser anexas fotos, mapas ou plantas de localização, assim como a possibilidade das equipas técnicas poderem reunir e escutar o proponente, para perceber os motivos e as linhas básicas da proposta e a descrição da proposta deverá constar no campo destinado a esse efeito, caso contrário será excluída.
8. Os projetos a elaborar pela equipa técnica municipal poderão não ser uma transcrição das propostas que lhe deram origem, sendo que pode haver projetos que, para terem condições de execução, poderão necessitar de ajustes técnicos.
9. No caso das propostas apresentadas eletronicamente o tamanho do ficheiro não pode ultrapassar 20 megabytes.
Artigo 6.º
Assembleias Participativas
1. Os munícipes podem formalizar as suas propostas nas sessões de participação que venham a ser criadas para o efeito.
2. As sessões de participação funcionam com base na constituição de mesas constituídas por número ímpar de cidadãos apoiados por um moderador, que facilita e proporciona o diálogo e a troca de ideias entre os participantes.
3. Cada participante pode apresentar uma proposta para a realização de um projeto.
4. Por mesa, serão eleitas duas propostas com mais votos a favor, como as prioritárias para serem encaminhadas para análise técnica pelos serviços municipais.
5. Cada participante terá direito a três votos.
6. Quando uma mesma proposta é aprovada em vários mesas de debate, procede-se à fusão das mesmas numa única, validando-se a proposta na mesa onde obteve mais votos, sendo elegível nas outras mesas a proposta mais votada.
Artigo 7.º
Votação das Propostas Finalistas
1. O sistema de votação das propostas finalistas deverá garantir que todos os cidadãos recenseados em Mirandela possam votar por uma única vez.
2. A enumeração das propostas será feita por ordem cronológica, tendo como referência o número de registo de entrada, e será apresentada publicamente pela ordem numérica de registo.
3. A votação decorre com respeito pelos princípios da liberdade de voto e do voto secreto, nos termos definidos nas Normas de Participação.
4. Durante o período de votação, a Câmara Municipal de Mirandela realizará ainda sessões públicas para promover a informação e ajudar no processo de voto e dará ampla publicidade do processo no seu portal, na newsletter, nos órgãos de comunicação social locais e nos mupis municipais.
5. A votação será eletrónica, em portal participativo criado para o efeito, e presencial no GAM e no GACIP (apenas durante o horário de expediente dos respetivos gabinetes).
6. Cada participante votará obrigatoriamente em duas propostas de cada uma das modalidades de OP.
Artigo 8.º
Coordenação Politica
A coordenação política do procedimento de Orçamento Participativo está a cargo do Presidente da Câmara Municipal, dos Vereadores em Regime de Permanência e dos membros dos gabinetes de apoio (GAP e GAV), tendo o apoio direto do GACIP.
Artigo 9.º
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas no âmbito da coordenação do Orçamento Participativo.